A Justiça de Rondônia condenou sete pessoas por envolvimento em um esquema ilícito que transportava cocaína do estado para a Bahia. Conforme a decisão, as penalidades aplicadas chegam a 18 anos e 5 meses de prisão, sendo que seis dos réus deverão iniciar o cumprimento da sentença em regime fechado. O processo tramitou na 1ª Vara de Tóxicos da Comarca de Porto Velho, sob a Ação Penal nº 7055203-30.2023.8.22.0001.
Entre os réus sentenciados, dois possuem reincidência por crimes de trânsito e de receptação. Uma das rés, por ser primária, teve a pena de 3 anos e 6 meses substituída pela prestação de serviços comunitários durante o mesmo período, além do pagamento de valor em dinheiro a uma entidade social cadastrada na Justiça. As sanções mais severas recaíram sobre três pessoas apontadas como líderes da organização, com punições que variam de 11 anos e 8 meses até 18 anos, 5 meses e 20 dias. Outros 11 acusados acabaram absolvidos pela Justiça devido à falta de provas.
As investigações apontaram que a atividade criminosa ocorreu no período entre fevereiro de 2023 e março de 2024. Na operação logística, os envolvidos utilizavam veículos próprios ou alugados e repassavam aos motoristas os contatos dos receptores localizados no estado baiano no momento em que as cargas se aproximavam do destino final. A apuração da polícia detalhou a divisão de tarefas por meio de relatórios e do cruzamento de mensagens interceptadas.
Ao longo das ações policiais vinculadas ao caso, foram apreendidos 141,83 kg de cocaína divididos em três ocorrências. A primeira apreensão aconteceu em 7 de fevereiro de 2023, com 47,48 kg, seguida por uma segunda carga de 58,85 kg em 15 de fevereiro do mesmo ano. A terceira interceptação ocorreu em 5 de março de 2024, quando 35,5 kg da substância foram localizados no km 47 da BR-415, no município de Itabuna, na Bahia.
Além das condenações de reclusão, a sentença judicial estabeleceu a destruição da droga apreendida por meio de incineração. Também foi decretada a perda de bens utilizados na prática criminosa em favor da União.

